- 1 -Compete ao Gabinete Jurídico e de Auditoria:
- a)Prestar assessoria jurídica e emitir pareceres sobre atos, contratos e regulamentos;
- b)Acompanhar processos contenciosos e disciplinares;
- c)Realizar auditorias internas e propor recomendações de melhoria;
- d)Verificar a conformidade legal dos procedimentos administrativos.
- 2 -O Gabinete Jurídico e de Auditoria exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de atuação.
- 3 -Dependência hierárquica: Reporta diretamente ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 15.º — Gabinete Jurídico e de Auditoria
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025