- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Executivo Intermunicipal:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo ao SEI;
- b)Organizar reuniões, elaborar atas e gerir expedientes institucionais;
- c)Coordenar o protocolo e as agendas institucionais;
- d)Assegurar a tramitação documental e a articulação com os restantes serviços.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Secretariado Executivo Intermunicipal exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de atuação.
- 3 -Dependência hierárquica: Reporta diretamente ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio ao Secretariado Executivo Intermunicipal
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025