- 1 -Os chefes de Unidades Orgânicas e de Equipas Multidisciplinares exercem, cumulativamente, nas respetivas equipas, as seguintes competências:
- a)Submeter a despacho do secretariado executivo intermunicipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos cuja decisão compete a estes órgãos;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- c)Analisar os problemas que lhe sejam incumbidos pelo Secretariado Executivo Intermunicipal e propor as soluções adequadas;
- d)Promover a execução das decisões do Secretariado Intermunicipal e das deliberações dos demais órgãos da CIM Médio Tejo nas matérias da competência da equipa que dirigem.
- 2 -Compete ainda aos chefes de Unidades Orgânicas Nucleares e de Equipas Multidisciplinares:
- a)Definir os objetivos de atuação das equipas que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das equipas na sua dependência, vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da respetiva equipa;
- d)Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua equipa, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação aos municípios associados;
- e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela equipa e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação das atividades, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade das atividades a desenvolver;
- g)Divulgar junto dos membros da equipa os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos que lhe sejam cometidos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- h)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- i)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua equipa e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das respetivas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- j)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua equipa.
Artigo 18.º — Atribuições e competências transversais aos chefes de Unidades Orgânicas Nucleares e de Equipas Multidisciplinares
Vigente desde: 07/05/2025
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