- 1 -A CIM Médio Tejo dispõe de mapa de pessoal aprovado anualmente nos termos da lei, que indica o número de postos das diferentes Unidades Orgânicas e Equipas Multidisciplinares.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica, bem como às equipas multidisciplinares, cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal, com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores dentro das Unidades Orgânicas e das Equipas Multidisciplinares, é da competência do respetivo dirigente ou chefe de equipa.
Artigo 19.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025