Os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo regem-se pelo presente Regulamento Interno, em vigor, com os ajustes necessários à especificidade da função que desempenham, constantes do Anexo II, do qual faz parte integrante.
Artigo 21.º — Sapadores florestais e/ou sapadores bombeiros florestais
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025