- 1 -A estrutura remuneratória dos cargos dirigentes intermédios da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM Médio Tejo) será definida de acordo com os seguintes níveis e funções, em conformidade com a Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, e demais legislação aplicável à administração pública local.
- a)Diretor de Departamento - Cargo de Direção Intermédia de 1.º grau.
- i)A remuneração será fixada conforme a tabela remuneratória aplicável aos cargos dirigentes intermédios na administração pública local, com direito a despesas de representação, conforme aplicável à administração pública local.
- b)Chefe de Divisão - Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau.
- i)A remuneração será estabelecida com base na tabela remuneratória aplicável aos cargos dirigentes intermédios da administração pública local, com despesas de representação, nos termos da legislação em vigor.
- c)Coordenador de Gabinete - Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau.
- i)A remuneração será fixada dentro da faixa remuneratória entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, conforme as orientações do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015. O titular de cargo de 3.º grau poderá ter direito a despesas de representação, conforme o contexto e as responsabilidades atribuídas.
- a)Diretor de Departamento - Cargo de Direção Intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os Chefes de Equipas Multidisciplinares, designados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, terão uma remuneração de acordo com a direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, conforme o nível de complexidade e a atribuição de funções específicas de cada equipa. A remuneração será igualmente compatível com os níveis descritos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º-D — Estatuto remuneratório dos responsáveis pelas unidades orgânicas
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025