- 1 -Compete ao Departamento de Gestão e Coordenação Intermunicipal:
- a)Coordenar a elaboração e execução dos planos estratégicos e operacionais;
- b)Supervisionar a execução orçamental e o desempenho das unidades orgânicas;
- c)Assegurar a articulação com os municípios e outras entidades públicas e privadas;
- d)Promover a identificação e captação de financiamentos e oportunidades de desenvolvimento;
- e)Zelar pela conformidade legal e regulamentar da atuação da CIM Médio Tejo.
- 2 -O Departamento de Gestão e Coordenação Intermunicipal exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de intervenção.
- 3 -Dependência hierárquica: Reporta diretamente ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 10.º — Departamento de Gestão e Coordenação Intermunicipal
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025