Em período crítico, definido por Portaria, os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais, que estão nomeados em escala de serviço, estão sujeitos a um grau de prontidão de uma hora, ou a ficarem aquartelados.
Artigo 12.º — Prontidão
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025