- 1 -As Brigadas de Sapadores Florestais e/ou Brigadas de Sapadores Bombeiros Florestais são constituídas por 2 Brigadas, com 15 elementos cada uma.
- 2 -Cada Brigada é constituída por um agrupamento de 3 equipas, com 5 elementos cada.
- 3 -Os elementos que constituem a Brigada são:
- a)Técnico de acompanhamento/Líder de Brigada;
- b)Chefe de Equipa/Coordenador de Sapadores Florestais e /ou Sapadores Bombeiros Florestais;
- c)Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais.
Artigo 5.º — Constituição/organização
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025