- 1 -O montante das taxas a cobrar é apurado nos termos do Regulamento de taxas municipais em vigor no Concelho de Batalha.
- 2 -Serão tidas em consideração as isenções legalmente previstas, designadamente, no que tange aos contratos de concessão, as decorrentes da Portaria 454/2001, de 5 de maio e do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018