- 1 -O alvará caduca:
- a)Se as obras não forem iniciadas no prazo de noventa dias a contar da notificação da emissão do alvará;
- b)Se as obras não forem concluídas no prazo fixado no alvará ou estipulado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º, salvo por motivos de força maior.
- 2 -Em caso de caducidade, o interessado pode requerer novo licenciamento, que seguirá a tramitação prevista no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Caducidade do Alvará
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018