- 1 -As obras ou trabalhos cuja urgência exija a sua execução imediata podem ser iniciadas pelos respetivos operadores de subsolo.
- 2 -Salvo disposição em contrário, nos casos previstos no número anterior o operador de subsolo que deu início à obra ou aos trabalhos, deve, no primeiro dia útil seguinte, comunicar esse facto à Câmara Municipal de Batalha e à Junta de freguesia da respetiva área, bem como, se for caso disso, praticar os atos necessários à sua regularização.
- 3 -São obras urgentes para efeitos do presente Regulamento:
- a)A reparação de fugas de gás e água;
- b)A reparação de avarias de cabos elétricos ou de telecomunicações;
- c)A desobstrução de coletores;
- d)A reparação de infraestruturas cujo estado represente perigo ou cause perturbações graves no serviço a que se destina.
Artigo 12.º — Obras e trabalhos urgentes
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018