- 1 -As obras e trabalhos a executar pelos operadores de subsolo não carecem de licenciamento municipal quando envolvam uma utilização ou ocupação do domínio público municipal não superior a 10 metros de extensão e com duração inferior a uma semana.
- 2 -No caso previsto no número anterior, deve ser comunicada à Câmara Municipal de Batalha e à Junta de Freguesia da área respetiva área, com o mínimo de quinze dias de antecedência, a data do início da obra ou dos trabalhos.
Artigo 13.º — Obras e trabalhos de pequena dimensão
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018