Os operadores de subsolo e/ou os respetivos empreiteiros são responsáveis, nos termos legais e contratuais, por quaisquer danos provocados à Câmara Municipal de Batalha ou a terceiros decorrentes da execução dos trabalhos ou da violação do presente Regulamento, a partir do momento que ocupem a via pública para dar inicio aos mesmos.
Artigo 14.º — Responsabilidade
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018