- 1 -Na execução dos trabalhos não é permitida qualquer interferência nas redes sob a responsabilidade de terceiras entidades, sem a prévia autorização destas.
- 2 -Sempre que entenda conveniente, a Câmara Municipal Batalha pode solicitar a presença de um técnico representante dos operadores de subsolo responsáveis pelas demais redes existentes no local de execução dos trabalhos para acompanhamento e assistência aos mesmos.
Artigo 15.º — Proibição de interferência em outras redes
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018