A execução dos trabalhos é efetuada em regime diurno, sem prejuízo da Câmara Municipal da Batalha impor a sua execução em regime noturno ou autorizá-la a requerimento do operador de subsolo responsável pela execução dos trabalhos.
Artigo 16.º — Regime de execução
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018