- 1 -A realização de obras e trabalhos no subsolo do domínio público municipal do concelho de Batalha carece de licença municipal, com exceção do disposto no artigo 13.º do presente Regulamento e dos casos de isenção expressamente previstos.
- 2 -A instalação e funcionamento das infraestruturas das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas estão sujeitos ao procedimento definido em legislação específica, designadamente no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (na sua atual redação) e no artigo 36.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - RJUE (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação), com as devidas adaptações.
Artigo 3.º — Licença Municipal
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018