Em tudo que não colida com o previsto em contratos de concessão celebrados com este Município e/ou com o disposto em legislação específica, as normas revistas no presente Regulamento serão aplicáveis aos respetivos titulares de tais contratos.
Artigo 33.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018