- 1 -Os operadores de subsolo que intervenham ou pretendam intervir no subsolo do domínio público municipal do concelho de Batalha, devem coordenar a sua intervenção, no tempo e no espaço, entre si e com a Câmara Municipal de Batalha, a fim de se evitar a repetição de obras no mesmo local.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, os operadores de subsolo devem comunicar à Câmara Municipal de Batalha, até ao dia 31 de outubro, quais as intervenções cuja planificação e execução estejam previstas para o ano civil subsequente.
- 3 -A Câmara Municipal de Batalha informará os operadores de subsolo de todas as intervenções previstas, sessenta dias antes do início das mesmas, de forma a que estes possam pronunciar-se sobre o interesse de, nas zonas em causa, realizarem igualmente obras ou trabalhos.
Artigo 32.º — Coordenação e colaboração
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018