- 1 -Compete à Câmara Municipal de Batalha deliberar sobre o pedido de licenciamento, após emissão de parecer, no prazo de cinco dias úteis, da Junta de Freguesia da área onde vão ser executados os trabalhos.
- 2 -Na falta de resposta no prazo referido no número anterior, considera-se que a Junta de Freguesia nada tem a opor ao pedido de licenciamento.
- 3 -Com o deferimento do pedido de licenciamento a Câmara Municipal de Batalha fixa as condições técnicas que entenda necessárias observar para a execução da obra ou trabalhos, o prazo para a sua conclusão e o montante da caução a prestar.
- 4 -O prazo fixado para conclusão da obra ou dos trabalhos pode ser menor do que o proposto no requerimento do pedido de licenciamento, por razões devidamente justificadas.
- 5 -O prazo para conclusão da obra ou dos trabalhos pode ser prorrogado pela Câmara Municipal da Batalha, caso esta assim o entenda e mediante requerimento fundamentado do interessado, a apresentar com a antecedência mínima de cinco dias em relação ao termo do prazo, quando vier a revelar-se não ser possível o seu cumprimento.
Artigo 5.º — Deliberação
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018