- 1 -A Câmara Municipal de Batalha emite o alvará de licença no prazo de trinta dias a contar da data de apresentação do requerimento e desde que se encontrem pagas as taxas devidas e prestada caução.
- 2 -O alvará deverá especificar os seguintes elementos:
- a)A identificação do respetivo titular;
- b)O tipo de obra ou de trabalhos;
- c)A identificação do local onde se realizam as obras ou os trabalhos;
- d)O prazo de conclusão das obras ou trabalhos e respetivo faseamento;
- e)O montante da caução prestada e identificação do correspondente título.
Artigo 7.º — Alvará
Vigente desde: 17/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2018