- 1 -O alvará é obrigatoriamente publicitado, sob a forma de aviso, a colocar no local onde se irão realizar os trabalhos, com a antecedência mínima de oito dias.
- 2 -O aviso referido no número anterior deve constar as seguintes menções:
- a)Número e data de emissão de alvará;
- b)Identificação do titular do alvará;
- c)Identificação do tipo de obra;
- d)Data do início da obra;
- e)Data da conclusão da obra;
- f)Fases de execução da obra, com a data de início e conclusão de cada fase;
- g)Área abrangida pela obra;
- h)Montante da caução prestada.
Artigo 8.º — Publicidade
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018