- 1 -As obras ou trabalhos de pequena dimensão são consideradas obras de escassa relevância urbanística para efeitos do RJUE, devendo o promotor comunicar ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo de 15 dias de antecedência sobre a data do início das mesmas, o tipo de obras ou trabalhos a efetuar, o prazo de execução, a respetiva localização em planta à escala adequada e prestar a caução prevista no presente Regulamento.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às obras ou trabalhos que se realizem em zona de intensa circulação de peões, com passeios de largura reduzida ou com volume de trânsito automóvel bastante acentuado.
- 3 -No prazo máximo de 10 dias a contar da receção da comunicação referida no n.º 1 pode o Presidente da Câmara Municipal, por escrito e de forma fundamentada, adiar ou rejeitar a realização das obras ou trabalhos, sempre que motivo de interesse público o determine.
Artigo 15.º — Obras ou trabalhos de pequena dimensão
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019