- 1 -A reposição do pavimento levantado deve ser executada logo que o estado de adiantamento das obras ou trabalhos o permita.
- 2 -A reposição de pavimentos deve ser feita de modo a apresentar uma constituição que observe os seguintes requisitos mínimos:
- a)Pavimento com camadas betuminosas a reconstruir na faixa de rodagem e zona de estacionamento (ver pormenor da vala tipo no Anexo III):
- i)Sub-base e base em agregado britado de granulometria extensa (tout-venant) com 0,40 m de espessura mínima, efetuadas em duas camadas de 0,20 m, devidamente regadas e compactadas com recurso a saltitão ou outro meio mecânico;
- ii)Camada de mistura betuminosa densa (binder) com 0,07 m de espessura (após compactação);
- iii)Camada de desgaste em betão betuminoso aplicado a quente, com inertes de basalto, com 0,05 m de espessura (após compactação);
- b)Pavimento em calçada a reconstruir na faixa de rodagem e zona de estacionamento:
- i)Sub-base e base em agregado britado de granulometria extensa (tout-venant) com 0,40 m de espessura mínima, efetuadas em duas camadas de 0,20 m, devidamente regadas e compactadas com recurso a saltitão ou outro meio mecânico;
- ii)Reposição da calçada sobre uma almofada de cimento e pó de pedra (de origem calcária) ao traço 1:6, com 0,10 m de espessura;
- iii)Rejuntamento realizado com cimento e pó de pedra (de origem calcária) ao traço 1:6, devidamente regado e compactado com recurso a placa vibratória ou outro meio mecânico;
- c)Pavimento a reconstruir na zona de passeios em calçada:
- i)Base em agregado britado de granulometria extensa (tout-venant) com 0,20 m de espessura mínima, devidamente regada e compactada com recurso a saltitão ou outro meio mecânico;
- ii)Reposição da calçada sobre uma almofada de cimento e pó de pedra (de origem calcária) ao traço 1:6, com 0,10 m de espessura;
- iii)O rejuntamento será realizado com cimento e pó de pedra (de origem calcária) ao traço 1:6, devidamente regado e compactado com recurso a placa vibratória ou outro meio mecânico.
- a)Pavimento com camadas betuminosas a reconstruir na faixa de rodagem e zona de estacionamento (ver pormenor da vala tipo no Anexo III):
- 3 -No caso de pavimentos de tipologia diferente dos anteriormente referidos, a Câmara Municipal especificará a constituição do pavimento a aplicar.
- 4 -Nos casos em que o pavimento onde irá decorrer a intervenção se encontrar uniforme, sem cortes, defeitos ou anomalias, a Câmara Municipal poderá impor:
- a)Que seja refeito todo o revestimento ou aplicada uma camada de desgaste em betão betuminoso, em metade da largura da via;
- b)Que seja refeito o revestimento do passeio ou do estacionamento em toda a sua largura.
- 5 -Nas ruas ou troços de ruas onde a mesma entidade tenha realizado cinco intervenções nos últimos dois anos, com uma distância média de 15,00 m, a Câmara Municipal pode exigir a reposição do pavimento na totalidade da área afetada.
Artigo 28.º — Reposição de pavimentos
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019