- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -Licenças de Atividade ruidosa de Caráter Temporário e Vendedores Ambulantes de Lotarias.
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA: Tme x Vh + Ct/N
TSA: Taxa Serviços Administrativos;
Tme: Tempo médio de execução;
Vh: Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: N.º de habitantes da freguesia.
- 4 -Sendo que a taxa a aplicar é de vinte cinco minutos x Vh + Ct/N para os atestados e Provas de Vida redigidas pela funcionária.
- 5 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 6 -Aos valores indicados no n.º 3 acresce uma taxa de urgência, de mais 50 %, para a emissão no prazo de 24 horas.
- 7 -Os valores constantes do n.º 4 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 6.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022