- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no Anexo I, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT = a x i x ct + d
onde:
a: área ocupação (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terreno.
- 2 -As taxas pagas pela construção de capela e jazigo, previstas no Anexo I, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TC = ct x tc x i
onde:
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: tipos de construções:
- a)Capela: 60 %;
- b)Subterrâneo: 27 %;
- c)Campa: 20 %.
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
- 3 -Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são atualizados, anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
- 4 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se campa simples as sepulturas com uma fundura até 1,40 m, e campa dupla as sepulturas com uma fundura até 1,80 m.
Artigo 8.º — Cemitérios
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022