- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -A cedência será autorizada mediante uma deliberação da Câmara Municipal de
Mangualde que aprove uma bolsa de horas (considerando que a correspondência financeira é aferida através do custo/hora da cedência) a cada entidade requerente, sendo os pedidos autorizados ao longo do ano mediante o enquadramento nesta bolsa por despacho do Presidente ou Vereador com competência delegada.
- 4 -[…]
Artigo 9.º — Modalidades
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026