- 1 -A manifestação de interesse para a utilização das bicicletas é feita através do preenchimento de uma ficha de inscrição, a disponibilizar no sítio internet da UTAD ou outro construído especificamente para acompanhamento do programa U-Bike.
- 2 -A disponibilização das bicicletas aos utilizadores terá em conta os seguintes critérios, pela ordem indicada:
- a)Disponibilidade de bicicletas livres;
- b)Compromisso pelo utilizador de alterar a forma da sua deslocação para a UTAD, optando pela bicicleta, como meio de transporte sustentável;
- c)Compromisso pelo utilizador de usar a bicicleta periodicamente, percorrendo uma distância média mínima de 5 quilómetros por dia em bicicleta elétrica ou de 1,5 quilómetros por dia em bicicleta convencional, num período de 6 meses, podendo o mesmo ser renovado por espaço temporal de igual período, enquanto existir vínculo a UTAD;
- d)Maior probabilidade de diminuição de emissões de CO2 ou de outros gases com efeito de estufa.
- 3 -A entrega da bicicleta ao utilizador será realizada nos locais para o efeito definidos, mediante agendamento, e contra a celebração de um contrato escrito onde conste:
- a)Os dados do utilizador;
- b)As características da bicicleta e o estado em que se encontra;
- c)O período de tempo de utilização e a distância mínima a percorrer no período de tempo definido;
- d)Termo de responsabilidade, onde o utilizador se compromete ao uso adequado e para o fim a que se destina do equipamento que lhe é disponibilizado;
- e)Termo de autorização, onde o utilizador autoriza que o uso da bicicleta seja monitorizado por via de um equipamento GPS ou similar, nos termos do previsto no projeto U-Bike;
- f)Contratualização de seguro realizado mediante as condições definidas no Artigo 5.º
- 4 -Aquando da entrega da bicicleta ao utilizador será fornecido igualmente o Kit de Utilizador, que inclui: manual/folheto sobre o projeto, mapa da rede, capacete, material de reparação de furo, cadeados de segurança e material refletor.
- 5 -Findo o prazo contratual, a devolução da bicicleta pelo utilizador será realizada nos locais para o efeito definidos, mediante agendamento.
- 6 -No final de cada contrato será avaliada a possibilidade de renovação do mesmo, privilegiando-se sempre um regime de rotatividade de utilizadores das bicicletas, ou seja, existindo pedidos de utilização das bicicletas em espera, não será permitida a renovação.
- 7 -Todos os contratos são celebrados a partir de setembro, sendo possível a sua renovação por períodos que não ultrapassem o final do ano letivo a decorrer.
- 8 -No caso de o utilizador ser um estudante em regime de mobilidade, o período do contrato pode ser reduzido para 3 meses.
- 9 -Em caso de qualquer tipo de avaria ou anomalia na bicicleta, o utilizador deve de imediato informar a entidade gestora e entregar a bicicleta, mediante agendamento, numa das oficinas de reparação previstas para o efeito.
Artigo 4.º — Condições de utilização
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017