- 1 -O pedido de registo de adesão ao sistema de bicicletas é efetuado em formulário próprio disponibilizado nos serviços e é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)N.º de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- b)Termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregado de educação ou tutor e respetivos n.º de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte no caso de menores de 18 anos;
- 2 -A utilização da bicicleta pelo utilizador implica a celebração de um contrato de seguro, em condições a definir pela UTAD, de acidentes pessoais e responsabilidade civil que garanta o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado, pelos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais acidentalmente causadas a terceiros
- 3 -A utilização da bicicleta pelo utilizador implica ainda celebração, em condições a definir pela UTAD, de um contrato de seguro de roubo ou danos parciais na bicicleta.
- 4 -O custo de ambos os seguros será repercutido ao utilizador.
- 5 -Efetuado o registo inicial é entregue o cartão de utilizador mediante o pagamento de uma caução definida pela Entidade Gestora.
- 6 -O cartão de utilizador identifica o utilizador e contém todas as informações necessárias em caso de necessidade de apresentação documental perante as autoridades ou a entidade gestora.
- 7 -O cartão de utilizador permite a utilização livre das bicicletas, sem o pagamento de qualquer quantia adicional ao valor da comparticipação mensal e inclui seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, conforme condições gerais da apólice de que é dado conhecimento ao titular ou respetivos pais, encarregado de educação ou tutores no ato de registo.
- 8 -O cartão de utilizador tem a validade de 1 (um) semestre.
- 9 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível e sempre que solicitado pelas autoridades competentes deve ser exibido pelo utilizador.
- 10 -Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão, o utilizador deve informar de imediato a Entidade Gestora para se proceder à sua anulação.
Artigo 5.º — Registo de adesão, cartão de utilizador e seguro
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017