- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a respetiva entrega nos locais autorizados.
- 2 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada para circulação de velocípedes, zelando pela boa conservação e funcionamento de modo a devolver a bicicleta no mesmo estado de conservação em que a levantou.
- 3 -O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
- 4 -O registo de adesão, não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos causados a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
- 5 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta escolhida se encontra em boas condições e caso encontre algum defeito, deve reportá-lo de imediato à Entidade Gestora.
- 6 -No ato da entrega da bicicleta o utilizador deve reportar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 7 -O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas do Código da Estrada e utilizando as vias públicas e ciclovias existentes no município.
- 8 -O utilizador é o único responsável por quaisquer acidentes ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de utilização da bicicleta.
- 9 -O parqueamento da bicicleta nas proximidades da estação de bicicletas não equivale à sua devolução, e é considerado abandono de bicicleta.
- 10 -Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador comunica o sucedido à Entidade Gestora e a bicicleta fica sob a sua responsabilidade até ser entregue.
- 11 -Caso a bicicleta seja furtada ou roubada ao utilizador, este deverá apresentar de imediato queixa-crime desse facto às autoridades policiais.
- 12 -Em caso de perda, furto ou roubo o utilizador deve comunicar à Entidade Gestora tais situações no prazo de 12 horas, juntando para o efeito cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
- 13 -É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
- 14 -É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta, bem como o cartão de utilizador.
- 15 -É proibida a utilização da bicicleta fora das zonas previstas no mapa constante do Anexo I ou em outras zonas a definir pela Entidade Gestora.
- 16 -É proibida a utilização da bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros, de igual natureza ou tipo.
- 17 -É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta, exceto nos casos permitidos no Código da Estrada.
- 18 -É proibida a desmontagem e, ou a manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.
- 19 -São permitidas pequenas reparações de emergência na bicicleta pelo utilizador para que esta possa continuar a circular, no entanto, estas deverão ser reportadas à entidade gestora no prazo de 12 horas, enviando um e-mail para [email protected].
- 20 -Mensalmente o utilizador deverá comunicar pelos meios estabelecidos a distância percorrida, bem como qualquer evento que condicione a normal utilização do veículo.
- 21 -O utilizador compromete-se a utilizar a bicicleta com regularidade, tendo que cumprir com a média de quilómetros diária estabelecida na alínea c) do n.º 2 do Artigo 4.º deste regulamento.
- 22 -Com uma periodicidade de 3 meses, o utilizador ficará obrigado a comparecer, mediante agendamento, nos locais definidos para o efeito, para ser efetuada uma revisão à bicicleta.
Artigo 6.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017