- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, constitui incumprimento:
- a)Utilizar a bicicleta ou outro equipamento do sistema de bicicleta pública para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional;
- b)Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta ou o cartão de utilizador;
- c)A desmontagem e, ou manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência;
- d)O abandono da bicicleta;
- e)As falsas declarações nos documentos apresentados no registo de adesão;
- f)Não entrega da bicicleta no fim do período contratualizado;
- g)Utilizar a bicicleta fora das zonas previstas no mapa constante do Anexo I ou nas zonas a definir pela Entidade Gestora;
- h)Utilizar a bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros, de igual natureza ou tipo;
- i)A recusa de apresentação do cartão de utilizador sempre que solicitado por qualquer autoridade administrativa ou policial;
- j)O transporte adicional de passageiros na bicicleta, exceto o permitido na alínea c) do n.º 2 do artigo 91.º do Código da Estrada.
- 2 -A utilização da bicicleta pressupõe a contratualização de metas quanto aos kms percorridos estabelecidos mediante os seguintes parâmetros mínimos:
- i)Bicicletas elétricas - 150 km/mês;
- ii)Bicicletas convencionais - 50 km/mês.
- i)Bicicletas elétricas - 150 km/mês;
- 3 -Se num determinado mês, durante a vigência do empréstimo, a distância percorrida for inferior ao contratualizado, deve o utilizador, durante o mês seguinte, completar a distância em falta, sob pena da anulação do contrato de cedência.
- 4 -No caso de não cumprimento dos objetivos acordados, por mais de 2 meses o utilizador terá de devolver a bicicleta à UTAD, para que a mesma seja atribuída a outro utilizador.
- 5 -O utilizador poderá devolver a bicicleta antes do fim do período que lhe está atribuída, sendo cancelada nesse momento a sua responsabilidade sobre o equipamento.
Artigo 7.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017