- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo decorrerá de 1 a 31 de outubro de cada ano.
- 2 -A Câmara Municipal de Leiria, com faculdade de delegação no presidente da Câmara Municipal de Leiria e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do artigo 34.º da do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, poderá fixar prazo diferente do previsto no número anterior para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -Os prazos previstos no presente artigo serão publicitados nos termos do disposto no artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018