- 1 -Configuram estacionamento indevido ou abusivo as situações elencadas no artigo 163.º do Código da Estrada.
- 2 -O estacionamento indevido ou abusivo é passível de bloqueamento e remoção de veículo nos termos previstos pelo artigo 164.º do Código da Estrada.
- 3 -Os proprietários, usufrutuários, adquirentes com reserva de propriedade ou locatários em regime de locação financeira são responsáveis por todas as despesas ocasionadas pelo bloqueamento, remoção e depósito, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis e do direito de regresso contra o condutor.
- 4 -Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, nos termos previstos no Código da Estrada são devidas as taxas fixadas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua versão atualizada.
- 5 -Os veículos removidos apenas podem ser entregues ao portador de Certificado de Matrícula, Título de Registo de Propriedade ou documento equivalente ou a quem comprove possuir legitimidade para o efeito.
- 6 -O Município do Marco de Canaveses não responde por eventuais danos ocorridos durante o ato de bloqueamento, remoção e depósito de veículos abusivamente estacionados.
Artigo 10.º — Estacionamento indevido ou abusivo
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023