- 1 -As ZEDL encontram-se identificadas no Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -A Câmara Municipal pode implementar outras ZEDL ou alterar as existentes, sendo a implementação precedida de consulta pública local, a realizar no prazo mínimo legalmente previsto, mediante publicação num jornal de circulação regional e no sítio na Internet da Câmara.
- 3 -Após o término dos procedimentos constantes no artigo anterior, a Câmara Municipal delibera aprovar o novo mapa relativo às ZEDL, fazendo o mesmo parte integrante do presente regulamento.
Artigo 11.º — Delimitação
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023