- 1 -As entradas e saídas das ZEDL estão sujeitas às restrições constantes do presente Regulamento e estão devidamente sinalizadas, nos termos do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
- 2 -No interior das ZEDL, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical, com marcação dos lugares de estacionamento e com as respetivas indicações respeitantes ao horário em que tal pagamento é devido, nos termos do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Artigo 12.º — Sinalização
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023