- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento nas ZEDL:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos da frota da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, devidamente identificados;
- c)Os veículos das juntas de freguesia, quando devidamente identificados, dentro da área geográfica da sua competência;
- d)Os veículos de pessoas com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito. mesmo que estacionados em lugares que não lhes estejam reservados;
- e)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes.
- 2 -A isenção prevista na alínea e) do número anterior é aplicável desde que os veículos em causa se encontrem estacionados nos locais a eles destinados.
Artigo 14.º — Isenções
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2023