Nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, podem estacionar:
- a)Os veículos automóveis ligeiros e os quadriciclos, com exceção das autocaravanas;
- b)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas.
Nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, podem estacionar:
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Em vigor desde 22/05/2023