- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do cartão de residente, deve o seu titular comunicar de imediato a ocorrência à Câmara Municipal, sob pena de responder solidariamente pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida por outrem.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o procedimento seguido na substituição do cartão será o mesmo que o utilizado para a sua renovação.
- 3 -As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos determinam a responsabilidade criminal do infrator.
Artigo 21.º — Roubo, Furto, Extravio ou Falsificação
Vigente desde: 22/05/2023
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