- 1 -Sob pena de anulação do cartão e perda do direito a requerer um novo no ano em curso, o cartão de residente deverá ser prontamente devolvido sempre que se alterar qualquer um dos pressupostos que fundamentaram a sua emissão, designadamente:
- a)O titular deixe de ter residência na zona para que o cartão foi emitido;
- b)O titular aliene o veículo;
- c)O titular passe a dispor de estacionamento privativo ou garagem.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, se o titular do cartão de residência adquirir outro veículo, deverá comunicar à Câmara Municipal a substituição do veículo, juntando, para o efeito, os elementos previstos no artigo 18.º, alínea c).
Artigo 20.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023