- 1 -O cartão de estacionamento privativo é requerido através de requerimento constante de impresso próprio, disponível junto dos serviços de atendimento do Município e no respetivo sítio na Internet.
- 2 -O requerimento contém, além da identificação do requerente, o respetivo número fiscal, a indicação exata do local pretendido para o LEP, o número de lugares a ocupar, o período semanal e horário de utilização pretendidos e a motivação e é acompanhado de outros elementos, nomeadamente comprovativos, cuja apresentação seja exigida para cada caso.
- 3 -Nos pedidos efetuados por pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade ou por quem legalmente as represente, nos termos previstos no artigo 29.º, n.º 3, e pretendam a reserva de estacionamento na via pública através da colocação do sinal H1a (sinalização de estacionamento autorizado) junto à residência ou junto ao seu local de trabalho, devem anexar ao requerimento os seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte do requerente e, se aplicável, da pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade que este legalmente represente;
- b)Dístico de identificação para pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade;
- c)Sempre que o dístico de identificação para pessoas com deficiência na sua mobilidade tiver morada distinta do local solicitado, atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência habitual, recibo ou outro documento comprovativo do direito à utilização do fogo;
- d)Quando o requerimento vise a atribuição de lugar de estacionamento junto do local de trabalho, o interessado deve apresentar declaração da entidade empregadora ou contrato ou recibo que ateste que o requerente é trabalhador, presumindo-se que o seu horário laboral decorre entre as 9h00 e as 19h00, quando não seja apresentado documento comprovativo do horário de trabalho. Tratando-se de profissão liberal, deve ser entregue documento comprovativo do exercício da profissão no local pretendido.
- 4 -Com a entrega do requerimento previsto no n.º 1 do presente artigo, deve ainda ser requerida a colocação de painel adicional, modelo 11a e 11d, previsto no artigo 46.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, devendo ser anexada ao requerimento fotocópia dos documentos do veículo do requerente.
- 5 -Com a entrega do requerimento previsto no n.º 3 do presente artigo, deve ainda ser requerida a colocação de painel adicional, modelo 11d, previsto no artigo 46.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, devendo ser anexada ao requerimento fotocópia dos documentos do veículo ou veículos em causa.
Artigo 32.º — Requerimento
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023