- 1 -Os sinais de parque privativo possuem placa adicional, modelo previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito, com o horário de funcionamento, quando não sejam de utilização permanente.
- 2 -Os veículos devem estar identificados com cartão de estacionamento privativo, a colocar no respetivo tablier, em sítio visível e legível do exterior.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o horário de funcionamento para os lugares que não são de utilização permanente é o que consta do artigo 13.º, n.º 6 do presente Regulamento.
- 4 -O Município do Marco de Canaveses não é responsável pela utilização abusiva dos LEP, nem essa situação confere ao titular da autorização de estacionamento o direito a indemnização ou reembolso, seja a que título for.
Artigo 31.º — Identificação das entidades, dos veículos e responsabilidade pelo uso abusivo
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023