- 1 -A Câmara Municipal aprova as condições de utilização de cada parque e determina a taxa devida pelo estacionamento.
- 2 -Quando a entidade titular, exploradora ou gestora do parque de estacionamento seja diferente da Câmara Municipal, as condições de utilização e o modo de determinação do preço devido pelo estacionamento são aprovados pela Câmara Municipal a requerimento daquela entidade, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
- 3 -O requerimento referido no número anterior consta de impresso próprio, disponível junto dos serviços de atendimento do Município e no respetivo sítio na Internet.
- 4 -No caso previsto no n.º 2, competirá à entidade gestora promover e controlar o correto acesso e estacionamento no parque, bem como cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente de segurança, ambientais e de acessibilidades.
Artigo 37.º — Definição das condições de utilização
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023