- 1 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal do Marco de Canaveses podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal do Marco de Canaveses podem ser delegadas numa empresa municipal com a caracterização prevista no artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.
- 3 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses podem ser delegadas em qualquer dos Vereadores.
Artigo 5.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023