O pagamento das taxas por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município, seus serviços ou agentes, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos respetivos veículos ou dos bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 7.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023