- 1 -[...]
- 2 -Para a obtenção da declaração de compatibilidade referida no número anterior, o interessado deve apresentar o respetivo requerimento, de acordo com o n.º 1 do art.5.º, identificando o título de utilização.
- 3 -Quando favorável, a declaração é inscrita por simples averbamento no título de utilização já existente.
- 4 -Sempre que a unidade de utilização ou fração não disponha de utilização ao abrigo do disposto no artigo 54.º do presente Regulamento, a declaração de compatibilidade acima prevista é emitida sobre a forma de certidão.
Artigo 58.º — Declaração de compatibilidade para a instalação de estabelecimento industrial
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026