- 1 -A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes e será extraída uma certidão de dívida.
- 2 -O não pagamento voluntário das dívidas é objecto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos de Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009