- 1 -Para não sobrecarregar os utentes desta freguesia, estão isentos do pagamento de taxas:
- a)Os requerentes que façam prova de insuficiência económica;
- b)Os requerentes referidos em legislação própria;
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009