As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia local, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quando tal seja atribuição da freguesia nos termos da lei.
Artigo 4.º — Taxa
Vigente desde: 27/01/2009
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