- 1 -As taxas de atestados, declarações, certidões, certificação de fotocópias e outros documentos constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 2 -Aos valores indicados no número anterior acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 3 -Os valores constantes neste artigo são actualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009