- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes residentes no concelho com um nível de rendimentos apurado de acordo com o previsto no artigo 10.º, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior público, particular, ou cooperativo e inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre, incluindo os ciclos de estudos integrados.
- 2 -Os ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado ou de mestre são adiante genericamente designados por cursos.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 23/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2018